Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, pessoal.
Determinada empresa emitiu uma nota fiscal com o CFOP 6501 e surgiu o cálculo do ICMS, ou seja a incidência do mesmo.
Essa caso é novo para mim, o embasamento que consultei agora pela manhã é que "os estabelecimentos industriais ou comerciais ao venderem seus produtos para empresas comerciais exportadoras com o fim especifico de exportação poderão efetuar esta operação com a suspensão do IPI, de acordo com o artigo 42, inciso V, alínea a do Decreto nº 4.544/2002 e com a não incidência do ICMS previsto no artigo 3º, parágrafo único da Lei Complementar nº 87/1996."
É importante lembrar que esta receita não integra a base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da COFINS.
Na nota fiscal de Exportação Indireta emitida pelos estabelecimentos industriais e comerciais deverão constar as seguintes informações:
a) – Natureza de Operação: “Remessa com Fim Específico de Exportação”;
b) – CFOP : 5501, 5502, 6501 ou 6502;
c) – As expressões: “IPI suspenso conforme art 42, inc V, alinea a, Decreto nº 4544/02 e ICMS não incidência conforme art. 3, parágrafo único da LC nº 87/96”.
Nesse caso, qual alteração deve ser efetuada pelo sistema de NFE (que jogaram para o escritório que trabalho)?
Agradeço desde já as informações.