Luis Felipe Oliveira Magalhães
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia caros colegas,
Gostaria de ajuda para a seguinte situação:
O cliente me informou a seguinte situação e me pediu um parece se declarou corretamente seu IR em 2018, peço que analisem as perguntas e as respostas bem como o raciocínio e me informem se fiz procedimento correto.
A mãe efetuou no decorrer do ano doações para o filho (José), totalizando R$ 17.000,00.
O filho (José), devido possuir outras rendas irá declarar IR além da declaração da Doação.
A mãe no ano auferiu renda abaixo de R$ 25.000,00.
De acordo com a legislação do ITCMD, as doações são isentas de tributação caso não ultrapassem 2.500 UFESP. (UFESP 2018 = R$ 25,57 / 2.500 x 25,57 = 63.925,00).
Respostas:
1 - A mãe de José não necessita declarar IR, uma vez que não obteve renda suficiente e sua doação foi abaixo do estipulado pela legislação para gerar a obrigatoriedade de declaração.
2 - José deve declarar IR, bem como declarar o recebimento da doação e identificar sua mãe como doadora.
3 - não há incidência do ITCMD no valor recebido por José, considerando que o limite anual para a doação ser tributada é de 63.925,00.
4 - além disso não é necessário o preenchimento de qualquer formulário pelas partes para formalizar a transação como doação.