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Isenção do ITCMD

Luis Felipe Oliveira Magalhães

Luis Felipe Oliveira Magalhães

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 11:34

Bom dia caros colegas, 

Gostaria de ajuda para a seguinte situação:
O cliente me informou a seguinte situação e me pediu um parece se declarou corretamente seu IR em 2018, peço que analisem as perguntas e as respostas bem como o raciocínio e me informem se fiz procedimento correto.

A mãe efetuou no decorrer do ano doações para o filho (José), totalizando  R$ 17.000,00. 
O filho (José), devido possuir outras rendas irá declarar IR além da declaração da Doação. 
A mãe no ano auferiu renda abaixo de R$ 25.000,00.

De acordo com a legislação do ITCMD, as doações são isentas de tributação caso não ultrapassem 2.500 UFESP. (UFESP 2018 = R$ 25,57 / 2.500 x 25,57 = 63.925,00).

Respostas:
1 - A mãe de José não necessita declarar IR, uma vez que não obteve renda suficiente e sua doação foi abaixo do estipulado pela legislação para gerar a obrigatoriedade de declaração. 
2 - José deve declarar IR, bem como declarar o recebimento da doação e identificar sua mãe como doadora.
3 - não há incidência do ITCMD no valor recebido por José, considerando que o limite anual para a doação ser tributada é de 63.925,00.
4 - além disso não é necessário o preenchimento de qualquer formulário pelas partes para formalizar a transação como doação. 




 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 16:49

1 - A mãe de José não necessita declarar IR, uma vez que não obteve renda suficiente e sua doação foi abaixo do estipulado pela legislação para gerar a obrigatoriedade de declaração. 

RESP. Correto, pois em 2019 somente é obrigado a declarar o imposto de renda quem auferiu acima de R$ 28.559,70.
Quanto a declaração do ITCMD existe o fato gerador, apenas é isento do ICMS (Estado resolveu não constituir o crédito tributário), mas a declaração é devida, ver artigo 175, parágrafo único do CTN.

2 - José deve declarar IR, bem como declarar o recebimento da doação e identificar sua mãe como doadora.

RESP. Correto, José deve declarar o IRPF e declarar a doação. José como donatário que é  deve dar informações do valor recebido em doação da mãe na " FICHA DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS", CÓDIGO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL 0 DOAÇÃO E INFORMAR O CPF E O NOME DA MÃE.

3 - Não há incidência do ITCMD no valor recebido por José, considerando que o limite anual para a doação ser tributada é de 63.925,00.

RESP. Existe incidência, conforme  artigo 2º, II, Lei 10.705/2000. O que existe é uma isenção conforme artigo 6º, II, 'a', da mesma Lei Estadual.

4 - Além disso não é necessário o preenchimento de qualquer formulário pelas partes para formalizar a transação como doação. 

RESP. Estamos diante de uma doação extrajudicial, logo, é importante que se faça mediante uma escritura pública de doação ou um contrato particular escrito. Como existe uma declaração para a Receita, é importante que tenha um documento.



 



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