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DESCONTO ICMS REVENDA

Andrezza Mara do Nascimento

Andrezza Mara do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 08:42

Bom dia, um cliente tem loja de revenda de carros usados, tributado pelo lucro presumido, ele sempre faz a nota de venda e calcula o ICMS com redução de 90% (SP), sempre comprou de pessoa fisica, agora ele começou a comprar de uma empresa de revenda tbm, mesma atividade da empresa dele, e disseram que como a empresa q ele compra ja paga ICMS na venda pra ele, ele só deve pagar a diferença pelo valor que revender, sabem me dizer que é o correto ??? Ex: compra por 20 mil, vende por 25 mil, vai pagar o ICMS com redução de 95% só pelos 5 mil, e nao pelo valor total q eh qdo compra de pessoa fisica. Desde ja agradeço a ajuda.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 11:47

Olá Andrezza!!!

Qual o procedimento na operação de revenda de veículos de passeio usados?

A revenda de veículos de passeio usados poderá ser tributada sobre a base de cálculo reduzida, correspondente a 5% do valor da operação, prevista pelo art. 11, I, do Anexo II do RICMS-SP/2000 , desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

a) a entrada tenha sido desonerada do imposto (exemplo: compra de pessoa não contribuinte);
b) a entrada e a saída sejam documentadas por meio de nota fiscal;
c) as notas fiscais de entrada e de saída sejam escrituradas nos livros fiscais próprios;

Saliente-se que a base de cálculo será equivalente a 10% do valor da operação a partir de 1º.01.2017.

Aplica-se essa redução na revenda de veículos de passeio adquiridos com redução de base de cálculo fundamentada no art. 11 citado.

Sobre a mencionada base de cálculo será aplicada a alíquota de 18% nas operações internas, conforme disposto no art. 52, I, do RICMS-SP/2000 ou 12% no caso de o veículo estar enquadrado no Art. 54, XI do RICMS/00 SP.

Na operação interestadual cujo destinatário seja contribuinte do imposto a alíquota será de 7% ou 12%, conforme o Estado destinatário. 

Para destinatário localizado fora do Estado que não seja contribuinte, será aplicada a alíquota, interna conforme o art. 56 do RICMS-SP/2000 .

( RICMS-SP/2000 , arts. 52 , I, II e III, 54, XI e Anexo II , art. 11 , I)

Sobre a sua colocação:

agora ele começou a comprar de uma empresa de revenda tbm, mesma atividade da empresa dele, e disseram que como a empresa q ele compra ja paga ICMS na venda pra ele, ele só deve pagar a diferença pelo valor que revender, sabem me dizer que é o correto ??? Ex: compra por 20 mil, vende por 25 mil, vai pagar o ICMS com redução de 95% só pelos 5 mil, e nao pelo valor total q eh qdo compra de pessoa fisica. Desde ja agradeço a ajuda
Peça a Legislação, fazendo favor, para que possamos ter um melhor entendimento do caso.

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