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Transferência do Saldo Credor

EVELYN SANTOS DE ALMEIDA

Evelyn Santos de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 15:39

Boa Tarde

Gostaríamos de saber em relação a uma empresa centralizadora. De acordo com a legislação art. 97 "Quando o saldo for credor, a transferência não poderá exceder o montante a ser absorvido pelo estabelecimento centralizador no mesmo período de apuração, haja vista que é vedado ao estabelecimento centralizador apurar saldo credor em razão das transferências de saldo decorrentes da centralização da apuração". 
Neste caso, a empresa teve um saldo credor no valor de $110.500,00.
Assim, qual montante poderemos transferir para a empresa matriz, sendo que o saldo credor da filial, deu o valor citado acima?


Att,


Evelyn Almeida

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 10:31

Pelo que entendi, a matriz resultou em devedor e a filiar credor ?
Havendo saldo devedor no estabelecimento centralizador, o estabelecimento centralizado não poderá manter saldo credor, que deverá ser transferido para a apuração centralizada.

Referente aos resultados das filiais, o procedimento são os seguintes:

Caso a apuração da filial dê crédito, far-se-á lançamento na GIA (e na apuração do ICMS) de Outros Débitos - Transferência de Saldo Credor para estabelecimento centralizador (art. 98, III do RICMS/SP);

Caso resulte em débito, far-se-á lançamento de "Outros Créditos - Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador" (art. 98, III RICMS/SP).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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