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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 16:46

Boa tarde

Estou com uma dúvida, uma empresa que vende no atacado e varejo e usa ECF, quando vende para pessoa jurídica, emite o cupom e a nota fiscal modelo 1, agora que vai começar emitir Nfe, ela contínua emitindo o cupom + a Nfe, quando vender para PJ?

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 10:52

Ola Adenilza

Quando voce emitir o cupom na ECF e o cliente precisar da NFE voce deve emitir a NFE com o CFOP 5929 "Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF".

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 11:28

Amigos,
Bom dia!

Tenho uma dúvida referente a ECF.

É verdade que só posso emitir o Cupom fiscal com valor máximo de R$ 10.000,00?

Eu tenho um cliente que vende vestidos de noivas, e ocorreu que um cliente fez um pacotão. Comprando vestidos de noivas e de madrinhas.... Neste caso o cupom fiscal foi emitido no valor de R$ 10.080,00.

Existe algum problema nesta situação? Alguém sabe o embasamento legal sobre essa questão?

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 17:05

Boa tarde Everton

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:



Na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 8,00 (oito reais) e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA nº 56 de 17/12/2009).



O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, Parágrafo 7º).



3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 28/12/2009.

Espero que te ajude.

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 12:35

Muito obrigado Douglas mas meu cliente é um posto de Gasolina e vende para a prefeitura são emitidos muitos cupons fiscais (a prazo) para no final do mês emitir uma NFe com valor de ref. a esses cupons.

obs: são muitos cupons. No campo observação não tem o espaço sufuciente para que os informe.

Vanessa PB

Vanessa Pb

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 14:57


Estou com a seguinte dúvida:
Na emissão de uma NFe com CFOP 5.929 - Referente Cupom Fiscal, é preciso informar os itens na NFe. Sei que é preciso informar nos dados adicionais os COO.

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 11:09

Estou com a mesma dúvida da Vanessa:
- o que tanto de informações eu coloco na nota fiscal mod1 (por exemplo)?
- escrevo as informações no "campo adicional" da nota?
- preciso descrever os produtos na "Descrição de Produtos"?
- é possivel por exemplo, tirar dois cupons fiscais e anexar somente em uma nota mod1, descriminando os nº COO?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 07:59

Bom dia Graciela

Fazendo uma leitura nos Tópicos acima, vejo que a NF-e Não Substitui a emissão do ECF.

Aguardo algum amigo com melhor esclarecimentos sobre o assunto, pois também estou pesquisando sobre este mesmo questionamento.

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 10:58

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Fonte:
Portal de NFe

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 08:07

Bom dia Fernanda

Entra no Link abaixo coloque o CNAE da empresa e saberá se ela esta obrigada.

No lado esquerdo do site também tem uma opção para saber as empresas credenciadas

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 12:30

Boa tarde Fernanda.

Pode usar sim, a Nfe substitue a Modelo 1 se vc é obrigada, já o D-1 se sua empresa nao venda mais que 120.000,00 ao ano nao é obrigado a usar ECF, porém vc tambem terá a opçao de usar modelo 2 on-line, mas é opçao, ela é emitida com a mesma senha de acesso ao PFE do contribuinte, é só acessar a area do NF. Paulista e logar com esta senha que irá aparecer a opçao.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 13:44

E quando é obrigado a usar ECF? Se a empresa auferir mais de 120 mil ao ano?

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:51

Olá amigos, segue novidades referente a NFe x Cupom fiscal:

Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos.

Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe – os três últimos vinculados à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O RS já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo (NF-e do Varejo), com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner. O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs, sob a coordenação da Receita Estadual. ”A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizada entre indústrias e atacados e que foi adaptada para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Este mês, está sendo disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes do projeto piloto da Sefaz. “É uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos”, diz Neves. Contribuintes vinculados à Sefaz Virtual do RS e do MS acessarão a área de testes em outubro; e o ambiente de produção, em novembro deste ano.

Para o subsecretário da Receita Estadual, a NFC-e é uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos: por ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. Além disso, as Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais “in time”, fortalecendo a fiscalização.

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