x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 55

ICMS cargas interestaduais

Eric Tadeu

Eric Tadeu

Bronze DIVISÃO 4 , Tecnólogo
há 5 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 12:51

Boa tarde

Uma transportadora optante pelo simples nacional em SP, precisa carregar uma carga do Pará para Sp, no caso deve ser pago o ICMS antecipado?

Outro caso essa mesma empresa de SP vai carregar no estado do RJ,  de uma cidade do RJ para outra no mesmo estado, como fica o ICMS?

Obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 19:57

Uma transportadora optante pelo simples nacional em SP, precisa carregar uma carga do Pará para Sp, no caso deve ser pago o ICMS antecipado?
RESP. Sim, antes da prestação do serviço de transporte o ICMS deverá ser pago a favor do Estado do Pará conforme determina  a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 25/1990:

"Cláusula terceira  Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por
transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço".

2) Outro caso essa mesma empresa de SP vai carregar no estado do RJ,  de uma cidade do RJ para outra no mesmo estado, como fica o ICMS?

RESP. O ICMS deverá ser pago a favor do Estado do Rio de Janeiro conforme determina  a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 25/1990:

"Cláusula terceira  Excetuadas as hipóteses previstas nas Cláusulas anteriores, na prestação de serviço de transporte por
transportador autônomo ou empresa transportadora de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de início da prestação, o pagamento do imposto será efetuado pelo contribuinte antes do início da prestação de serviço".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade