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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convênio 52/91

Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 22:48

Srs, 

boa noite a empresa  onde  trabalho esta   passando por uma  fiscalização(fisco Baiano) . Onde  há  mesma  fez apontamentos  referente a  escrituração   de alguns  documentos de  entradas . Estes  vierem  com carga  tributaria    de  4.1%  conforme   entendimento do  convenio 52/91 anexo II.

Acontece  que o setor  escriturou  documentos  com aliquota  de 4,1 % e  fez  o calculo  da diferença  da aliquota  5,60% interna . 
No entendimento  do fisco   para  efeitos de escrita os mesmos  apontaram que deveria ser respeitado a  aliquota do documento  fiscal 12 %, e  apontaram escrita inedônea . 

voces  podem me indicar   como  fazem ?afim de corrigirmos um eventual erro

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 11:13

Bom dia Felipe. Como vai?

Felipe vejamos o que diz a cláusula segunda do Convenio 52/91:

Cláusula segunda 
Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento):
b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento).
Nova redação dada ao inciso II da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 154/15, efeitos a partir de 30.12.15.
II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);

Felipe conforme determina a cláusula segunda, a redução ocorrera na base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,10%. 
Em resumo se ao escriturar a nota fiscal de aquisição é destacou diretamente à alíquota de 4,10%, o fisco esta correto em considerar a escrituração inidônea por estar em desacordo com o convênio. Refaça a escrituração das notas fiscais considerando a alíquota de 12% e a redução na base de cálculo.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 09:41

Bom dia Felipe.

Felipe,

Não dara exatamente 1,50% a recolher. Digo isso pelo simples fato que a empresa compra, porém não vende pelo preço de custo. Agrega ao custo imposto e margem de lucro. Qual o anexo do convenio em que os produtos estão elencados? Exemplo:

Na compra

Valor Totla da NFe = 150.000,00
Base de Cálculo do ICMs = 51.250,00
Credito do imposto - 12% = R$6.150,00

Na venda

Valor total da NFe = 200.000,00
Base de Cálculo do ICMs  = 93.333,34
Debito do ICMs - 12% (verificar a alíquota a ser aplicada) = 11.200,00

Apuração do ICMs (debito - credito)

11.200,0 - 6.150,00 = 5.050,00 

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 08:50

Felipe, o Fisco está sendo rigoroso, apenas isso! Não se trata de recolhimento a menor pois a diferença da carga tributária está correta = 5,6 - 4,1 = 1,5% de carga tributária.
O Fisco está apenas dizendo que na escrituração fiscal (para fins de escrituração) deveria reduzir a base de cálculo na operação interestadual e aplicar a alíquota interestadual (como determina a Resolução 22/89 do Senado Federal) a fim de chegar a 4,1% de carga tributária. Na operação interna (caso a alíquota seja 18%) deverá reduzir a base de cálculo em 68,89% (então, aplica-se 18% sobre a base reduzida), então, chegará a carga tributária de 5,6%.
Vc apenas trabalhou diretamente com a carga tributária (5,6% - 4,1%) e o Fisco ESTÁ DIZENDO QUE PARA EFEITO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL ESTÁ ERRADA, OU SEJA, O MODO PARA CHEGAR A 1,5% FOI INCORRETO!

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