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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributação em simples remessa

washington oliveira

Washington Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 13:59

Pessoal boa tarde....
Sou prestador de serviço para uma distribuidora de cosméticos, cuido da distribuição do produto através de nfe para as revendedoras por catálogo.
Tenho que enviar um brinde, fornecido por meu cliente, por  méritos em venda.
Sou de São Paulo enviando para Pernambuco, a dúvida tenho que destacar o ICMS mesmo eu sendo optante do simples?
Se alguem puder auxiliar agradeço

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 09:34

Foi bloqueado pois no estado de PE é exigido a antecipação do ICMS, no entanto tal recolhimento deve ser feito pelo adquirente.

Sugiro que leia a base legal abaixo que trata do assunto, são elas:

Lei n° 15.730/2016 , arts. 28 a 31 e no RICMS-PE/2017 , arts. 321 a 360. 


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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