Paula Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde a todos,
Somos uma empresa do Lucro Real em SP, e recolhemos na apuração de ICMS, o valor de diferencial de alíquotas referente as entradas de uso e consumo e imobilizado recebidos de outro Estado. Houve um caso em que emitimos uma nota de compra referente a um veículo adquirido de pessoa física de outra UF. Nesse caso, por não ser contribuinte de ICMS, devemos fazer ou não o cálculo de DIFAL dessa compra?
Grata desde já pela atenção de todos.