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Emissão de CT-e subcontratado, incidência de ICMS? - Inscrição no Estado do Tocantins

ALEXANDRE OLIVEIRA BANDEIRA

Alexandre Oliveira Bandeira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 16:19

Uma empresa de Transporte, localizada no estado do Tocantins, é contratada para prestar serviços de transporte por uma empresa Transportadora (Contratante), regime normal e localizada no estado de Goias. A empresa do TO emite CT-e de subcontratada em cima do CT-e emitido pela empresa do GO. Minha pergunta é: a empresa do TO deve destacar e pagar ICMS desse CT-e de subcontratação? Pois, a empresa do GO já destacou e pagou ICMS em seu CT-e ou a empresa do TO emite o CT-e informando substituição tributária?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 12:37

Boa Tarde
Esse documento é emitido somente para fins de cobrança, não há o destaque do ICMS nesse CT-e.
Com base no artigo 176, § 6º, do RICMS/TO, a empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte, indicando no campo “Observações” a informação de que se trata de serviço de subcontratação e a razão social do transportador contratante, bem como os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ/MF, podendo, a critério do Fisco, a prestação do serviço ser acobertada somente pelo conhecimento emitido pelo contratado.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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