Drika
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estamos em SP e emitimos uma NF para CE, uso e consumo, como é comum aqui quando vendemos para outro Estado e pago o ICMS DIFAL, e destacamos na NF no campo ICMS ST e em dados adicioanais informamos que trata-se de ICMS DIFAL.
Ocorre que tem um cliente que esta contestando, dizendo que esta errado, alega que: destacado DIFAL como ICMS Substituição alterando o valor da nota fiscal. A informação do DIFAL é apenas em dados adicionais e não no campo de ICMS. Terá que cancelar a nota fiscal ou fazer operação de anulação da operação. Nesse caso, o valor do produto tem que ser igual a nota fiscal .
Entendemos que o icms DIFAL deve ser pago sim pelo destinatário..
O que vcs entendem dessa situação, se alguém tiver a base legal agradeço, tenho urgência em resolver isso, pois estamos no final do mes.