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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DEPÓSITO FECHADO ou ARMAZÉM FECHADO

Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 18:19

Prezados,

Preciso estruturar uma operação fiscal e gostaria da ajuda dos nobres colegas.

Matriz com sede em MG, com Depósito Fechado em SP.
Empresa Optante pelo Simples Nacional.

Na remessa para o Depósito Fechado: 

Ao remeter a mercadoria para SP (CFOP - 6905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral) devo recolher o tributo ESTADUAL (ICMS), por se tratar de empresa com regime tributário Simples Nacional, devo recolher todos os demais tributos ou apenas o ICMS ? como tratar a operação?

No retorno simbólico:

5907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, devo recolher tratar com devolução para deduzir o tributo a recolher naquele mês.

Como proceder  por se tratar de empresa com regime tributário Simples Nacional, devo  tratar como devolução todos os demais tributos ou apenas o ICMS ? como tratar a operação?

Na venda da mercadoria:

Quando vender a empresa faz a venda com CFOP 6105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar, Como proceder  por se tratar de empresa com regime tributário Simples Nacional, devo tributar como venda normal recolhendo todos os tributos dentro da DAS,  como tratar a operação?

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 21:19

1) Ao remeter a mercadoria para SP (CFOP - 6905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral) devo recolher o tributo ESTADUAL (ICMS) , por se tratar de empresa com regime tributário Simples Nacional, devo recolher todos os demais tributos ou apenas o ICMS ? como tratar a operação?
RESP. O fato gerador dos optantes do simples nacional é o faturamento, conforme artigo 3º, §1º, LC nº 123/2006. Assim, quando remete para o depósito fechado em SP existe faturamento? a resposta é não, então, entendo que não deverá recolher nada de imposto nessa operação. 

2) No retorno simbólico:

5907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, devo recolher tratar com devolução para deduzir o tributo a recolher naquele mês.

RESP. Existe faturamento nesse retorno simbólico (ocorreu fato gerador para o optante?)? a resposta é não, então, entendo que não existe nenhuma incidência tributária também nesse retorno.

3) Como proceder  por se tratar de empresa com regime tributário Simples Nacional, devo  tratar como devolução todos os demais tributos ou apenas o ICMS? como tratar a operação?

RESP. Não existe faturamento, portanto, conforme art. 3º, §1º, LC 123/2006 não ocorreu o fato gerador dos tributos indicados no artigo 13 da LC 123/2006. Portanto, a operação deverá ser tratada sem tributação!

4) Na venda da mercadoria:
Quando vender a empresa faz a venda com CFOP 6105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele
transitar, Como proceder  por se tratar de empresa com regime tributário Simples Nacional, devo tributar como venda normal recolhendo todos os tributos dentro da DAS,  como tratar a operação?

RESP. Recolher todos os tributos na forma do caput do artigo 18 da LC 123/2006 (recolher com o DAS).

Obs. Caso o seu Estado tenha se manifestado a respeito do assunto e oferecido um procedimento específico para depósito fechado, então, é evidente que deverá seguir a orientação do Fisco Mineiro.

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