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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 13:26

Boa tarde pessoal!
A empresa em que trabalho é uma prestadora de serviços ( Simples Nacional) , emite nota fiscal cód: 14.01. Porém também fornecemos algumas peças ao cliente e precisamos emitir a nota de venda separadamente.
Mas as peças que compram vem na nota fiscal como consumidor final, posso emitir a nota de venda mesmo assim?
Desde já agradeço!

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 14:55

Daiana,

Se a peça é atrelada ao serviço não é necessário emitir nota fiscal de venda das peças, os valores podem ser cobrados já somados aos serviços prestados.

Ex: o serviço é $1000,00 e a peça usada na prestação é $200,00, o total da nota fiscal de serviços será $1200,00. Não é necessário discriminar nenhum valor separadamente.

Agora, a nota fiscal de compra das peças devem ser lançadas no CFOP 1126 - Compra para utilização na prestação de serviço.

Você só deve emitir nota fiscal de venda das peças quando ela for vendida sem que nenhum serviço seja prestado e nestes casos a entradas destas peças devem ser feitas no CFOP 1102 - Compra para comercialização.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 15:59

Karina mas no código de serviço 14.01 diz: exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitos ao ICMS.
Mas tem algum problema em emitir  nota de venda sendo que eu comprei uma mercadoria com uma nota de venda ao consumidor final?
Porque como o foco da empresa é prestação de serviços, não compramos mercadoria pra revenda.
No caso, você orienta em emitir apenas a nota de prestação de serviços?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 07:45

Daiana,

Desculpe, não havia lido a descrição correta do serviço, portanto neste caso tem que fazer notas separadas.

Para que você atenda corretamente as determinações fiscais, estas peças não podem ser compradas como se fossem para consumidor final.

A compra tem que  ser para revenda, e nestes casos será necessário ter uma Inscrição Estadual, para conseguir emitir a nota fiscal de venda para o seu cliente.

Será preciso adequar a empresa para que estas vendas possam ser feitas.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 08:08

Obrigada Karina.
No caso eu tenho todas as notas fiscais dos produtos comprados, como não temos um software para estoque, todos os meses eu envio essas notas para o contador registra las e depois arquivo.
Quando emito uma nota de venda coloco o CST 5102 ( mercadoria adquirida de terceiros). 
Não temos como comprar mercadoria com nota de revenda porque compramos pequena quantidade. Isso pode causar algum problema? Mesmo eu arquivando e registrando as notas fiscais?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 09:08

Daiana,

Seria necessário verificar como seu contador está registrando estas notas, mas acredito que ele registre no CFOP 1102 ou 2102 - Compra para comercialização.

A saída está com o CFOP correto.

Quanto à forma de compra, a quantidade não é relevante, o que realmente importa é a destinação da compra que está sendo feita, portanto o argumento que a compra é em pouca quantidade não se sustenta.

Se todos aos registros estiverem sendo feitos corretamente não haverá nenhum problema. Há que se confiar nas informações que seu contador está fornecendo. A relação com seu contator tem que ser baseada na confiança e orientação.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 09:34

Bom dia a todos.

   Completando o assunto, caso fosse uma prestação de serviço sujeito ao ISS onde não ocorrer esse fato ``exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitos ao ICMS.´´ o cfop de entrada será o 1.128 ou 2.128, pois o 1.126 ou 2.126 são utilizados para mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeito ao ICMS.

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