Lorrayne Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Gostaria de orientações sobre o Convênio ICMS 115/03, tenho uma empresa que tem Inscrição Estadual em MG e abriu uma inscrição no CF/DF, e vai emitir notas fiscais de Telecom (modelo 22), com as duas inscrições, minha dúvida é se eu tenho que enviar 2 arquivos do Convênio ICMS 115/03 com cada inscrição em separado ou se eu posso enviar toda a movimentação em conjunto?
Sobre o DF exige alguma declaração autorizando enviar o Convênio e dispensando a AIDF? Ou é só enviar os arquivos magnéticos?
Em MG, minha empresa teve que fazer uma declaração autorizando o envio do Convênio e dispensando do AIDF. E após isso foi liberado o envio da declaração com os arquivos magnéticos referente as notas emitidas com a IE de MG.
Desde já, agradeço!