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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS -ST COMPRA DE GRANITO NCM 68022300 DE EMPRESA EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL

ROSENY QUERINO

Roseny Querino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 19:07

Boa Noite Caros Colegas!

Peço encarecidamente a ajuda deste forum. No caso de empresa situada em São Paulo no Ramo de Marmoraria (Optante pelo Simples Nacional)   que compra Granito (NCM 68022300) de empresa situada no estado do Espírito Santo para Transformação em pias, soleiras etc. Como devo proceder quanto ao ICMS-ST? Preciso recolher ICMS -ST no Estado de São Paulo? Se sim, alguém poderia por favor me ajudar a esclarecer está questão? Agradeço antecipadamente  a ajuda desse forum. E espero um dia também poder ajudar alguém.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 11:26

Olá Roseny!

"...compra Granito (NCM 68022300)"
R = Este produto não configura dentre aqueles que estariam em ST.

"...para Transformação em pias, soleiras etc."
R = Precisa sim, verificar se depois da transformação, esses produtos finais não estariam em ST. Mas ai precisaria analisar a NCM de cada um depois de prontos.

"Como devo proceder quanto ao ICMS-ST? Preciso recolher ICMS -ST no Estado de São Paulo? Se sim, alguém poderia por favor me ajudar a esclarecer está questão?"
R = É isso que estou dizendo: o produto citado, conforme NCM, não configura produto em ST no Estado de São Paulo!

Esse produto, no Estado de São Paulo, pode ser tributado internamente a 18% (o que caberia o pagamento de diferencial de alíquota, somente, caso a alíquota interestadual seja menor que esta interna) ou interna a 12% (o que caberia o pagamento de diferencial de alíquota, somente, caso a alíquota interestadual seja menor que esta interna):

Base Legal: Aplica-se a alíquota de 18% nas operações internas não especificadas nas demais tributações, ainda que tiverem sido iniciadas no exterior, conforme inciso I, Art. 52 do RICMS/SP (2000).

Base Legal: Aplica-se a alíquota de 12% nas operações internas, ainda que tiverem sido iniciadas no exterior, com pedra e areia, no tocante às saídas, conforme inciso IV, Art. 54 do RICMS/SP (2000).

Se você tiver ai o dispositivo de lei que arrola esse "granito" aos itens de substituição tributária, por favor, nos informe onde conseguiu tal informação.


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ROSENY QUERINO

Roseny Querino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 14:03

Muito obrigada Adilson pelos esclarecimentos!

Se você tiver ai o dispositivo de lei que arrola esse "granito" aos itens de substituição tributária, por favor, nos informe onde conseguiu tal informação. 

R: Não tenho nenhum dispositivo de lei que arrola esse assunto não. Fiz uma pesquisa na IOB no simulador tributário (ferramenta de consultoria) recebi essa reposta que me deixou mais confusa, por isso postei no forum minhas dúvidas.

Simulador » Substituição Tributária

Origem: Espírito Santo Destino: São Paulo Capítulo TIPI: Posição  TIPI: Subposição  TIPI: Subitem TIPI:

Produtos Sujeitos a ST - Regras Vigentes

Não existem regras vigentes entre Espírito Santo e São Paulo.

Produtos Sujeitos a ST - Regras Retroativas

Não existem regras retroativas entre Espírito Santo e São Paulo.
 

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 14:19

Olá Roseny Querino

Também temos essa ferramenta a disposição, apesar de não ter utilizado a mesma.

E ela está retornando a mesma informação que dei: o NCM desse produto não tem regra para ICMS-ST:

Produtos Sujeitos a ST - Regras Vigentes = Não existem regras vigentes entre Espírito Santo e São Paulo.
Produtos Sujeitos a ST - Regras Retroativas = Não existem regras retroativas entre Espírito Santo e São Paulo.

Certo?

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Contabilidade Hohl Ltda

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Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:13

Boa tarde

para Transformação em pias, soleiras etc."
R = Precisa sim, verificar se depois da transformação, esses produtos finais não estariam em ST. Mas ai precisaria analisar a NCM de cada um depois de prontos.
Tenho esta situação que compra Granito (NCM 68022300) e é feito a transformação em jazigos, soleiras etc, como determinar a NCM desta transformação, ja fiz consultorias, pesquisas sobre o assunto, mas nada consegui a respeito.

Agradeço a atenção.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:00

Olá Venelanda Dumke

"Tenho esta situação que compra Granito (NCM 68022300)"


O capítulo 68, trata das obras: Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

O capitulo 25, trata do granito bruto:

Seção V - Produtos Minerais
Capítulo 25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2516.1 - Granito:
2516.11.00 -- Em bruto ou desbastado
2516.12.00 -- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2516.20.00 - Arenito
2516.90.00 - Outras pedras de cantaria ou de construção

Segundo o site Marmorarias do Brasil (https://marmorariasdobrasil.files.wordpress.com/2011/08/ncm-classifica_fiscal-abirochas.pdf), produtos prontos para o consumidor final, incluindo adornos e pequenas peças decorativas: pias, mesas,
balcões, arte funerária (jazigos e ornamentos), peças para fornos e lareiras, degraus, cornijas, frontões,
balaustres, ornatos e vigas de portas, janelas e chaminés, peitoris de janelas, soleiras de portas, tanques,
gamelas, depósitos de chafariz, vasos, colunas, bases e capitéis de colunas, estátuas, estatuetas, pedestais,
altos e baixos relevos, cruzes, figuras de animais, jarras, taças, bomboneiras, estojos, cinzeiros, peso de papel,
imitações de frutos e folhas, jogos (tabuleiros e peças), peças de cocção (panelas, chapas e outros utensílios
de cozinha), puxadores (para portas e gavetas), objetos de decoração (esferas, pirâmides, ovos, etc.),
divisórias e elementos vazados, receberiam o NCM 6802.93.90.

Se mesmo assim persistir a dúvida, você deve buscar um especialista nessa área de classificação de mercadorias. Aqui no portal temos alguns.

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