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ICMS Importação - Santa Catarina - TTD 409

Iago

Iago

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 10:54

Bom dia, estou com uma dúvida sobre como calcular o ICMS de um produto importado (aço) para Santa Catarina e depois revendido para outro estado (exemplo Minas Gerais).
Pela TTD 409 tenho que: 
1. DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de importação foi concebido visando incrementar os investimentos, empregos e renda no Estado, relacionados direta ou indiretamente com a atividade portuária e aeroportuária, e se resume nos seguintes tratamentos tributários diferenciados: 1. Diferimento do ICMS na importação de mercadoria destinada à comercialização; 2. Diferimento parcial na operação interna subsequente à importação; e 3. Crédito presumido na operação subsequente à importação de mercadoria para comercialização: a) aço e cobre importado, para fins de comercialização, quando a alíquota aplicável sobre a operação própria for igual a 4% (quatro por cento), de modo a resultar em uma tributação do ICMS equivalente a 0,6% (seis décimos por cento), da base de cálculo integral relativa à operação própria.

Fico em dúvida como proceder os cálculos, esta diferença de 4% para 0,6% é sobre o ICMS destacado? Exemplificando:
a)Valor da operação = 1000
b) ICMS destacado (alíquota: 0,6%) = 6
c) Cálculo do ICMS Antecipação de Alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% (MG) = 180
d) Valor Total a ser recolhido ao Estado de MG a título de ICMS Antecipação de Alíquota = 174

Seria isto? Deveria incluir algo a mais para Santa Catarina? Obrigado pela atenção e agradeço qualquer resposta e/ou material de estudo que puderem enviar.

Marcos Machado

Marcos Machado

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 4 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 14:37

Boa tarde,

A importadora está sediada em SC?
É uma operação de compra e venda, ou seja, o importador sediado em SC está importando e posteriormente estará vendendo a outro contribuinte do ICMS situado em MG? Ou é uma operação de importação por conta e ordem?

Se puderes responder estes questionamentos ficará mais fácil de lhe ajudar.

Sds

Kamila Barbosa

Kamila Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 19:27

Boa Noite, Iago.

Para cálculo do crédito presumido do TTD, você deverá:
- emitir nota fiscal de venda interestadual do aço importado com destaque da tributação regular de 4%
- na apuração de ICMS, lançar o crédito presumido equivalente à aplicação de 3,4% sobre a base de cálculo da NF acima.
Ou seja: você terá um débito de 4% e um crédito de 3,4% sobre a mesma operação, resultando numa carga tributária efetiva de 0,6% como dispõe a legislação:
"de modo a resultar em uma tributação do ICMS equivalente a 0,6% (seis décimos por cento), da base de cálculo integral relativa à operação própria."

Agora, para me ajudar, você sabe qual o percentual que devo aplicar no "Diferimento parcial na operação interna subsequente à importação", por favor?

Atc.,

Kamila 

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