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Emissão NFE para trânsito de peças

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 15:58

Boa tarde!!!

Tenho um cliente com I.E regular no estado de SP,que tem como atividade principal e secundárias instalação, manutenção elétrica. Quando ele atende um cliente, geralmente, fornece as peças que serão utilizadas no serviço.
A empresa não possui nenhum CNAE de "comércio", apenas de serviços. 
Como ele emitiria a NFE para essas peças? Já que ele não tem CNAE de comércio? Afinal, ele comprará as peças!!
Segundo o cliente, a receita dele se dará por meio da prestação do serviço, mas como transitar pelo estado sem NFE das peças?? 
Qual seria a operação a ser realizada (CFOP)?? a empresa em questão é SN.
Alguém poderia me dar um caminho??! Esse procedimento existe? rsrs...

Obrigada a todos, 

Amanda

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:13

Amanda, boa tarde! Se ele compra as peças exclusivamente para empregar nos serviços, ele deverá transitar com as notas fiscais de compra e irá tributar tudo como serviço.

Por outro lado, se ele possuir um estoque de peças, aí ele estará praticando a revenda e nesse caso ele deverá emitir nota de venda com os CFOPs de comércio.

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:38

Obrigada Ricardo!
Acredito que ficaremos com a primeira opção: "Se ele compra as peças exclusivamente para empregar nos serviços, ele deverá transitar com as notas fiscais de compra e irá tributar tudo como serviço." 
Neste caso, haverá alguma declaração a "viajar" junto das peças? Observação a ser feita nas notas? Emissão de alguma nfe por parte do meu cliente? 

Obrigada,  

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:45

Amanda

Boa tarde!

Quando ele efetua a compra das mercadorias que serão utilizadas na prestação do serviço, qual seria o CFOP de entrada que ele utiliza?
Acredito que utilizando os códigos 1126/2126 ou 1128/2128 já comprove assim a destinação das mercadorias, sendo necessario apenas ele andar com a nota de entrada, tributando o serviço + peças como se fossem apenas um item.

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:00

Olá Gabriel!
Obrigada pelo seu posicionamento!
A empresa irar iniciar suas atividades nos próximo dias, ainda não houve a escrituração de entradas ou saídas. 
Pela nossa Prefeitura ele poderá emitir notas fiscais com os códigos: 14.01; 7.02 e 7.05. realizei uma consultoria e obtive um retorno, que para as peças que serão utilizadas nos possíveis serviços, deveríamos emitir uma nfe de "venda" das peças, o qual seria necessário um CNE de comercio para emissão das nfes. Segundo ainda a consultoria, os códigos tributários municipais citados, deixam claro em suas descrições, essa condição: "(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)"
Por ser uma empresa "nova" para nós aqui, vamos instruir como proceder na sua rotina fiscal e aí surgiu a dúvida, como transitar com as peças se a empresa não é comércio?? 

Amanda

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