Carlos Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia.
O programa piloto "Eliminação da Gia do Estado de São" detectou divergência entre a Gia ICMS e a Gia da EFD de um determinado contribuinte, o Sefaz declara ausência de preenchimento do campo "Outras", da GIA ICMS Declarada, em operações Interestaduais do Relatório da Ginter.
Ao buscar a divergência relatada, constatamos que trata-se de uma operação Interestadual, registrada no SPED Fiscal, no CFOP 2.101, CST 000 (tributada integralmente) com a devida utilização do crédito fiscal de R$ 57,51
Porém, o sistema GIA da EFD extraiu o dados do SPED Fiscal e alocou o valor do crédito do Imposto no campo "Outras" da Ginter da Gia do EFD, ocasionando a referida divergência.
Divergência IN05 - Entradas Interestaduais, CFOP 2101, UF Rio Grandade do SUL - Conteúdo Gia Declarada R$ 0,00 - Conteúdo Gia da EFD R$ 57,51
Isto posto pergunto, caros colegas vocês tiveram o mesmo problema e como resolve-lo?