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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 14 setembro 2019 | 20:53

Representante não é contribuinte do ICMS (ou seja, não pratica operação de saída sujeita AO ICMS), logo, não precisa de crédito fiscal. Observe o que diz o artigo 20, §5º, II, da Lei Kandir:

"II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;
...".

No mesmo sentido, é o que diz a cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 08/1997 (tem que ser contribuinte do ICMS):

"Cláusula primeira Fica instituído, para o CONTRIBUINTE que adquirir bem para compor o ativo permanente, o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, que deve ser utilizado nos modelos adiante indicados, conforme a data de aquisição do bem:
...".

Obs. Segue um cálculo de um estabelecimento que tem direito ao crédito fiscal indicado no CIAP, observe que no caso de um representante não seria possível, pois, por exemplo, nem mesmo saídas existiria, enfim:

"No caso de ICMS destacado na documentação fiscal de compra de uma mesa destinado ao uso no setor comercial, R$2.000,00, a legislação permite que o adquirente faça a apropriação do crédito fiscal. O crédito fiscal deverá ser baseado nas saídas tributadas, proporcionalmente, ou seja, não é permitido se apropriar totalmente, porém, na proporção de 1/48 mensalmente, no caso, R$2.000,00/48 = R$41,66. O fator deverá ser encontrado a fim de se determinar a fração mensal a ser lançada na conta gráfica.
Exemplo: Total de saída no mês = R$ 1.000,00.
Base de cálculo do mês = R$ 500,00; Total com saídas de ICMS diferido e substituição tributária = R$300,00. Saídas isentas e não tributadas = R$200,00.
O fator a ser aplicado sobre a apropriação do crédito fiscal de 1/48 é encontrado da seguinte forma: Saídas tributadas/Saídas total = R$800,00/R$1.000,00 = 0,8. Então, o crédito fiscal do contribuinte neste mês será R$41,66 x 0,8 = R$33,33".

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