Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia!
1- Uma empresa de reflorestamentos em MG comprou de um fornecedor de SP formicida e inseticida, ncm 38089198, como esse produto será utilizado no plantio devemos considerar como insumo?
2- Em MG o regulamento de ICMS permite a utilização de créditos de ICMS de insumos? Sabem me dizer a base legal?
3- Esse produto vem do fornecedor com base de calculo reduzida em 60%, alíquota de 12%, posso utilizar todo o credito que está destacado nesta nota?
4- Em outros estados e feito o calculo proporcional entre total de saídas e venda tributadas para chegar no valor que podemos utilizar de ICMS, sabem se em MG também tem essa regra?
Conseguem me ajudar por favor, qualquer informação acerca disto me ajuda.
Obrigada