Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas!
Gostaria de esclarecer uma dúvida (focando no ICMS ST e deixando de lado o ICMS normal para facilitar o entendimento).
A empresa está enquadrada no Simples Nacional, é Industrial, fabrica pães, e revende os produtos, que se enquadram na NCM 1905.90.10.
Na situação em tela essa empresa irá comercializar para o Estado da BAHIA (BA).
Em suma, verifiquei que entre SE e BA há protocolo (ICMS 53/2017) e a Bahia exige o recolhimento do ICMS ST.
Ou seja, numa operação normal, utilizar-se-ia o CFOP 6401,destacando e recolhendo o ICMS ST (através de uma GNRE) em favor da BA.
Correto?
Mas no caso em questão, essa mesma empresa irá fazer uma “Remessa para Venda ambulante” (operação CFOP 6414). A dúvida está em:
1) Se na operação com o CFOP 6.414 deverá ter a incidência do ICMS ST?
Há de se dizer que a operação 6414 esta no art 562 Par. 2ºdo RICMS/SE e assim é o seu texto:
§ 2° A Nota Fiscal de que trata o § 1° deste artigo deveráter como destinatário a razão social do próprio emitente e como endereço:
I ‑ se destinada ao Estado de Sergipe:"Em Trânsito no Território do Estado de Sergipe";
II ‑ se destinada a outros Estados:"Em Trânsito no Território do Estado de...", ou como dispuser a legislação do Estado de destino.
2) Caso tenhamos que recolher o ICMS ST sobre as operações de saída com CFOP 6414, e se as mercadorias não forem vendidas, como proceder para
recuperar o ICMS ST recolhido na NF de saída?
Desde já grato pela atenção despendida,