Kelly Cristina Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas
Gostaria de uma orientação, em especial para aqueles que estão no Estado do Mato Grosso do Sul.
Somos uma empresa de prestação de serviços do regime não cumulativo e nos creditamos de PIS/COFINS em algumas despesas escrituradas em notas fiscais.
No entanto, um de nossos fornecedores nos informou que por não termos Inscrição Estadual deixará de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e passará a emitir NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Está correto isso? A NFCe não entrou para substituir o Cupom Fiscal somente?
Caso esteja correto, é possível escriturar a NFCe e aproveitar os créditos?