Starley, boa noite!
Salvo engano e se bem entendi seu questionamento, entendo que neste caso não se aplica o DIFAL visto que o mesmo só se aplica nos casos de venda a não contribuinte ou consumidor final.
Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 155....................................................................................
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§ 2º............................................................................................
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VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;