Olá Cristina da Silva Moreira Santos!
Vamos pontuar:
"colegas, na Gia eu coloco o ICMS substituido (empresa revendedora de combustiveis) em campo próprio cuja aba é imposto retido por substituição tributária, no campo substituido,"
R = Está correto!
"no sped não achei essa opção, onde coloco esse ICMS já recolhido pela distribuidora como substituto, meu cliente precisa colocar esse valor no substituído..."
R = Assim como o IPI, o ICMS ST é diluído no custo do produto.
Na EFD ICMS/IPI, você deverá obedecer a orientação do Manual:
3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem
direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que
é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma
vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos
“VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados. ”
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/AE/B0DEF8D93F24CB4EEFE8AD1443A14E7E8F4319/GUIA%20PR%c3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20Vers%c3%a3o%203.01.pdf (Pagina 60)
Os valores de IPI e ICMS-ST destacados em documento fiscal, em que esses impostos não serão aproveitados, você pode informar no Registro C195. Tem gente que usa o Registro C110.
Certo?