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DIVERGÊNCIA GIA X SPED FISCAL

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 20:15

colegas, na Gia eu coloco o ICMS substituido (empresa revendedora de combustiveis) em campo próprio cuja aba é imposto retido por substituição tributária, no campo substituido, no sped não achei essa opção, onde coloco esse ICMS já recolhido pela distribuidora como substituto, meu cliente precisa colocar esse valor no substituído...
Grata, se alguém puder me ajudar.
Cristina

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 02:13

Olá Cristina da Silva Moreira Santos!

Vamos pontuar:

"colegas, na Gia eu coloco o ICMS substituido (empresa revendedora de combustiveis) em campo próprio cuja aba é imposto retido por substituição tributária, no campo substituido,"
R = Está correto!

"no sped não achei essa opção, onde coloco esse ICMS já recolhido pela distribuidora como substituto, meu cliente precisa colocar esse valor no substituído..."

R = Assim como o IPI, o ICMS ST é diluído no custo do produto.

Na EFD ICMS/IPI, você deverá obedecer a orientação do Manual:

3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem
direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que
é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma
vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos
“VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados. ”

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/AE/B0DEF8D93F24CB4EEFE8AD1443A14E7E8F4319/GUIA%20PR%c3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20Vers%c3%a3o%203.01.pdf (Pagina 60)

Os valores de IPI e ICMS-ST destacados em documento fiscal, em que esses impostos não serão aproveitados, você pode informar no Registro C195. Tem gente que usa o Registro C110.

Certo?




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