x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 14.846

Devolução Empresa Baixada

Christiene Moreira

Christiene Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 09:12

Bom dia!

Tenho um cliente de Minas Gerais que realizou uma venda para São Paulo em maio/2019 porém o destinatário deu baixa na empresa e somente agora gostaria de devolver parte da mercadoria que ele comprou, como faço para receber esta mercadoria de volta?
Sei que posso fazer uma nota de entrada mas foi rejeitada pela SEFAZ porque a alíquota estava divergente, meu cliente e de Minas Gerais e a venda foi para São Paulo.

Alguém do grupo já passou por alguma situação parecida para me ajudar?

Desde já agradeço.

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 09:25

Bom  dia  Christiene,

Eu acredito que, se qualquer uma das empresas estiver com IE/CNPJ baixado, será impossível validar uma NFe.
Porém, quando da baixa da empresa o estoque foi vendido ou "transferido" para o proprietário da empresa baixada. Nesse caso, talvez seja possível emitir a nota de entrada, mas informando o destinatário/remetente como pessoa física.
Por ser o "vendedor" pessoa física, não terá direito ao crédito do ICMS.  
 A nota seria uma nota de compra de pessoa física e não devolução.

Christiene Moreira

Christiene Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 11:09

Alex, bom dia!
A venda foi realizada por uma pessoa jurídica de Minas para outra de São Paulo, porém a de São Paulo encerrou suas atividades antes de devolver a mercadoria.
Acredito que neste caso a empresa de Minas não vai conseguir emitir uma nota de entrada referente a esta mercadoria.

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 11:35

Olá Christiene,
Exatamente, de PJ para PJ acredito ser impossível, já que a PJ de SP baixou CNPJ e IE.
Mas como eu disse anteriormente, talvez seja possível emitir NFe  de compra de P Física, caso a PJ de São Paulo não tenha vendido o estoque, apenas baixado para o proprietário no encarramento da atividade.
Nesse caso, há que se verificar a legislação de MG sobre essa possibilidade. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.