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CFOP de venda na prestação de serviços

Isaias D Pinheiro

Isaias D Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 21:56

Sim, já tem o registro para atividade comercial. A minha dúvida são os CFOPs de Entrada e Saída porque antes os produtos que faziam parte da atividade de serviços (NFS) e que agora serão comercializados para o próprio tomador de serviço, tipo venda casada. Acredito que poderei usar CFOPs 1102, 1949, 5102, 5949 nas operações de circulação de mercadorias e serviços. Estou certo?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 18:44

Isaias

Acredito que poderei usar CFOPs 1102, 1949, 5102, 5949 nas operações de circulação de mercadorias e serviços. Estou certo?
Deve-se verificar se tais produtos estão sujeitos ou não ao ICMS ST, caso sim há CFOP especifico.
A dica que deixo é: Se você compra dentro do Estado sem ICMS ST, na venda dentro do Estado também não terá o ICMS ST.

Se você comprou os produtos e na NF veio com o CFOP 5102, dá entrada com o CFOP 1102, a venda também será com o CFOP 5102.
Se você comprou com o CFOP 5405,dá entrada com o CFOP 1403 a venda será com o CFOP 5405.


Eduardo,

Se puderes explique melhor sua dúvida, mas por ora, o CFOP de prestação de serviços é 5933/6933.

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