Matheus H s Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioGostaria de saber se, realmente esta correta a forma de calculo do sistema de ICMS Antecipado Fronteira,
pois, não é a única NFe que está sendo desconsiderado o valor do Frete e gerando diferença a pagar.
Informações da NFe
Valor total dos produtos: R$ 10.425,12
Valor total de IPI: R$ 521,26
Valor total do Frete: R$390,94
ICMS Destacado na NFe: R$ 757,12 - 7% (Valor do produto + Frete, R$ 10.816,06)
NCM do produto: 3208 (Tintas e vernizes, Subs. Tributária.)
Cálculo:
V. Produtos + Todos os custos: R$ 11.337,32
Margem de agregação 7%: + 53,11%
Total: R$ 17.358,57 (Base de cálculo ST)
(Base de Cálculo* Aliq. Interna do produto) – Cred ICMS:
R$ 17.358,57 * 0,18 => (3.124,54 – 757,12)=> R$ 2.367,42 (Valor pago na GNRE)
Deixando de existir diferença a pagar.
Porém, conforme o detalhamento da memória de cálculo do sistema da Sefaz Pernambuco, a mesma está desconsiderando o FRETE na realização do cálculo do ICMSUtilizado. Fazendo com que, o crédito de ICMS seja menor que o ICMS destacadona NFe e gerando uma diferença a pagar, justamente do valor do ICMS referente ao frete.
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NFe de exemplo:
Foi gerada uma diferença de ICMS a pagar no valor de R$ 27,36. Justamente o equivalente a 7% do valor do frete (R$ 390,94) no qual, foi desconsiderado
na realização do cálculo de crédito de ICMS pelo sistema.
Cálculo do Sistema:
(Base de Cálculo * Aliq. Interna do produto) – Cred ICMS:
R$ 17.358,57 * 0,18 => (3.124,54 – 729,75)=> R$ 2.394,79
Aqui o sistema da Sefaz considerou apenas 7% de ICMS no valor total dos produtos R$ 10.425,12, excluindo a soma do frete.
(GNRE)
R$ 2394,79 - R$ 2.367,42 => R$ 27,37 – Gerando a diferença