Iully Alcantara
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) FinanceiroBoa tarde,
preciso cancelar uma nota fiscal de devolução, emitida com valor errado, porém, passou do prazo de 24horas, como proceder neste caso?
Estado de alagoas.
respostas 14
acessos 3.513
Iully Alcantara
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) FinanceiroBoa tarde,
preciso cancelar uma nota fiscal de devolução, emitida com valor errado, porém, passou do prazo de 24horas, como proceder neste caso?
Estado de alagoas.
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada,
Faz uma NF de entrada para estornar a NF de devolução.
Utiliza o CFOP 1949/2949, coloque em dados adicionais o motivo...por exemplo: "NF de estorno referente a NF de devolução nº xxxxx série xx de xx/xx/xxxx, por motivo de erro nos valores"
Saudações,
Iully Alcantara
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) FinanceiroDiogo agradeço seu retorno,
só mais uma questão os produtos já saíram da loja, muda algo neste caso?
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Iully,
Foi por Transportador Terceirizado ou Próprio?
Se for Terceirizado, poderá emitir a nova NF e enviar para a Transportadora atualizar as informações do CT-e. (bom entrar em contato com eles antes)
Se for transportador próprio, apenas enviar por e-mail a nova NF e explicar o ocorrido...
Saudações
Iully Alcantara
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) FinanceiroFoi terceirizada a transportadora.
Então nenhum momento preciso abrir processo na sefaz al?
Keith
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá, como a nota já saiu por transportadora, se já chegou ao cliente, peça que o cliente escreva atras da nota fiscal!
Nota fiscal n° tal, recusada por motivo de valores incorretos. Você peça para o fornecedor, enviar por correio a nota para vc. Depois a envie para sua contabilidade. Depois de feito isso faça a nota fiscal de entrada como o amigo disse e refaça a nota de devolução.
Ou outro jeito é fazer uma nota fiscal complementar, caso o valor descriminado tenha sido menor do que o valor correto.
ou o menos indicado é fazer o cancelamento homologado apos o período de 24 horas. Vc pode cancelar a nota até 20 dias. Porém fica passível de multa, que equivale a 1% a 1,5% do valor total da nota fiscal. ( O estado de SP permite, alguns estados não)
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Iully Alcântara. A sua empresa é a Emitente da NFe de Devolução. Então peça a Empresa que consta como Destinatária da NFe que é o seu Cliente que faça no Site da NFe da RFB a "Denegação" da referida NFe.
Iully Alcantara
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) FinanceiroAgradeço o retorno de todos.
Problema resolvido.
Silmara Uechi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
preciso de uma ajuda dos colegas,
um cliente simples nacional emitiu uma nota fiscal de remessa de dação em pagamento, CFOP 5.949 nesta NF tem 4 bens do ativo imobilizado que esta dando em dação ref. a divida que ele tinha. Minha duvida é esse valor integra a base de calculo do simples nacional?
obrigada!!!
Keith
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
DOAÇÕES
Conceito
A doação consiste na destinação de mercadorias, para clientes ou não, sem cobrar por elas. Trata-se de cessão de propriedade de mercadoria, a título gratuito.
Diferentemente da operação em bonificação, a doação não está vinculada a nenhuma operação comercial, podendo ser destinada a qualquer pessoa, mesmo que não se trate de cliente, habitual ou não, do contribuinte que está efetuando a referida doação.
Tratamento Tributário
A doação difere da bonificação em seu conceito.
Nos aspectos tributários, especialmente em relação ao ICMS, será somente esta a diferença.
Assim, nas operações em doação, poderão ser observadas as mesmas considerações efetuadas em relação às operações de bonificação.
As empresas optantes pelo Simples Nacional apuram os impostos de acordo com a receita auferida.
Como no caso de doação não há receita, não haverá integração na base do simples nacional!
Silmara Uechi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Maria Claudia Schwaigert
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia Silmara,
Leia este artigo, pode te ajudar
https://www.valor.srv.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=546
Silmara Uechi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)muito obrigada Maria Claudia.
Esclareceu a minha duvida.
bom dia!!
Keith
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSilmara Uechi, segue a mesma regra para dação de pagamento. Ref a integrar na base do simples. Pois não terá receita sobre essa operação, então não integra na base do simples nacional.
Uma boa semana! Silmara Uechi
Silmara Uechi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)obrigada Keith !!!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade