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CANCELAMENTO DE NFE DE DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO DE 24 HORAS

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:52

Prezada,

Faz uma NF de entrada para estornar a NF de devolução.

Utiliza o CFOP 1949/2949, coloque em dados adicionais o motivo...por exemplo: "NF de estorno referente a NF de devolução nº xxxxx série xx de xx/xx/xxxx, por motivo de erro nos valores"

Saudações,

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:35

Olá Iully,

Foi por Transportador Terceirizado ou Próprio?

Se for Terceirizado, poderá emitir a nova NF e enviar para a Transportadora atualizar as informações do CT-e. (bom entrar em contato com eles antes)

Se for transportador próprio, apenas enviar por e-mail a nova NF e explicar o ocorrido...

Saudações

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 19:23

Olá, como a nota já saiu por transportadora, se já chegou ao cliente, peça que o cliente escreva atras da nota fiscal!
Nota fiscal n°  tal, recusada por motivo de valores incorretos. Você peça para o fornecedor, enviar por correio a nota para vc.  Depois a envie para sua contabilidade. Depois de feito isso faça a nota fiscal de entrada como o amigo disse e refaça a nota de devolução.

Ou outro jeito é fazer uma nota fiscal complementar, caso o valor descriminado tenha sido menor do que o valor correto.

ou o menos indicado é fazer o cancelamento homologado apos o período de 24 horas. Vc pode cancelar a nota até 20 dias. Porém fica passível de multa, que equivale a 1% a 1,5%  do valor total da nota fiscal. ( O estado de SP permite, alguns estados não)

Keith
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 11:38

Iully Alcântara. A sua empresa é a Emitente da NFe de Devolução. Então peça a Empresa que consta como Destinatária da NFe que é o seu Cliente que faça no Site da NFe da RFB a "Denegação" da referida NFe. 

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 17:20


CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.

DOAÇÕES
Conceito
A doação consiste na destinação de mercadorias, para clientes ou não, sem cobrar por elas. Trata-se de cessão de propriedade de mercadoria, a título gratuito.
Diferentemente da operação em bonificação, a doação não está vinculada a nenhuma operação comercial, podendo ser destinada a qualquer pessoa, mesmo que não se trate de cliente, habitual ou não, do contribuinte que está efetuando a referida doação.
Tratamento Tributário
A doação difere da bonificação em seu conceito.
Nos aspectos tributários, especialmente em relação ao ICMS, será somente esta a diferença.
Assim, nas operações em doação, poderão ser observadas as mesmas considerações efetuadas em relação às operações de bonificação.



As empresas optantes pelo Simples Nacional apuram os impostos de acordo com a receita auferida.
Como no caso de doação  não há receita
, não haverá integração na base do simples nacional!                

Keith
Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 16:41

Silmara Uechi, segue a mesma regra para dação de pagamento. Ref a integrar na base do simples. Pois não terá receita sobre essa operação, então não integra na base do simples nacional.
Uma boa semana! Silmara Uechi

Keith

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