
Carolini Andrade
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) MarketingBoa tarde!
A regra sobre a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é bem clara, ao dizer:
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria
No entanto, não apenas em um site, mas em vários, está sendo constatado que a data de saída pode ser modificada, desde que não altere a data de apuração do ICMS. São os blog posts:
https://www.contabeis.com.br/noticias/36479/carta-de-correcao-eletronica-o-que-e-e-quando-pode-ser-emitida/
Oculto-O-que-pode-e-n%C3%A3o-pode-ser-corrigido-pela-carta-de-corre%C3%A7%C3%A3o-de-NF-e-" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://ajuda.contaazul.com/hc/pt-br/articles/Oculto-O-que-pode-e-não-pode-ser-corrigido-pela-carta-de-correção-de-NF-e-
https://arquivei.com.br/blog/o-que-pode-ser-corrigido-cce-nfe/
https://www.sbsistemas.com.br/blog/carta-de-correcao-de-nf-e/
Certamente que sempre se deve levar em consideração prioritariamente o portal do próprio governo, entretanto são várias ocorrências contradizendo a informação dada pelo órgão, então gostaria de solicitar a ajuda de vocês.
Existe alguma informação que talvez eu esteja perdendo? Qual a base legal para afirmar que sim, pode ser emitido carta de correção eletrônica para modificar a data de saída, desde que não altere a data de apuração do ICMS?
Agradeço desde já por qualquer ajuda.