x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 975

Difal - Compra de medicamento veterinários, base de cálculo reduzida (cst 020)

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 10:26

Boa tarde!
Recebi uma nota de SP com benefício fiscal de redução de base de cálculo ICMS com os seguintes dados:
NCM do produto 3004.9063 - medicamentos veterinários
Nossa alíquota interna no RS é de 18%.
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: R$ 1.132,13
VALOR TOTAL DA NOTA: R$ 1.132,13
BC ICMS : R$ 827,76
VALOR ICMS: R$ 99,33
Para calcular o Difal então seria dessa forma?
(R$ 827,76 X 18%) - R$ 99,33 = R$ 49,67

E outra dúvida, tanto para revenda quanto para uso e consumo, recolho Difal?

Se puderem me ajudar, por favor.
Obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 4 janeiro 2020 | 08:26

Renata, produtos veterinários possuem redução de base de cálculo conforme convênio ICMS 100/97 (no RICMS/SP essas reduções foram elencadas nos artigos 9º e 10 do ANEXO II).
Contudo, são reduções de 60% e 30% e pelos valores que apresentou não coincidem tais reduções. Existe algum respaldo no campo informações complementares da NF-e emitida pelo fornecedor? quer passar a chave de acesso da nota fiscal?

2) O ICMS DIFAL (existem dois - 2). Um deles da emenda 87/2015, regulamentado pelo Convênio 93/2015, é exigido quando destinado a pessoa física ou jurídica não contribuinte (responsável pelo pagamento é o fornecedor).
O outro DIFAL (o tradicional que sempre existiu) é exigido quando destinado a empresa contribuinte do ICMS e se destina ao uso/consumo/imobilizado (o contribuinte deste DIFAL é o destinatário).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.