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Divergências Entre Gia e GIA EFD

Rosana Pessine

Rosana Pessine

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 11:59

Prezados, boa tarde!

trabalho em um escritório contabil, onde temos como cliente um posto de combustíveis, estamos com dificiculdade no compreendimento referente a eliminação da GIA, desde do mês passado estamos tendo divergências entre os arquivos transmitidos  pelo sistema GIA e pelo EFD ICMS/IPI, na questão do ICMS substituído. Quando realizamos os lançamentos das notas fiscais de entrada colocamos o valor do substituído separado e a diferença da NF no campo outras, na GIA é realizado a separação corretamente, porém no EFD considera o valor total, ou seja, o arquivo GIA e EFD são diferentes. Entrei em contato com meu sistema e me informou que preciso realizar o lançamento dos valores referente ao Substituído nas observações para que assim gere o bloco C197, e realmente foi gerado. Com tudo isso a maior divida é para cada nota fiscal tenho que lançar um C197 para substituído e um C197 para outras? e essas informações realmente serão demostrada na parte inferior do relatório do EFD como "Resumo - Ajustes"?
Caro colegas alguém com uma situação semelhante que possa me ajudar a solucionar ou pelo menos entender.

Att

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 21:55

No momento eu faria isso para cada nota no ajuste haja vista que não há outra forma, mas acredito que este tipo de situação será regularizado pois está em período de teste. relate sua dificuldade e envie para o Sefaz através de e-mail, eles são obrigados a lhe informar o modo correto. 

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 09:33

Bom dia Rosana.
Sou contador de 4 postos e tenho situação igual a sua, inclusive vou conversar com um fiscal hoje e já mandei mensagem ao SEFAZ-SP, (faz tempo) e ainda não recebi resposta. 
Mas informei meus clientes que o arquivo gerado pelo programa que usam nos postos estão vindo incompletos, pois nao trazem esses registros 0-460, C-195 e C-197. Pedi a eles que entrem em contato com as empresas que lhes fornecem os programas e tomem as devidas providencias.
Entendo que não é obrigação do escritório contábil, complementar essas informações, quer seja em seu próprio programa de escrita fiscal, quer seja no validador, porque se houver um problema futuro, nós é que seremos responsabilizados.
Estou em contato com vários colegas aqui da minha região e o pensamento de todos é esse.
Vamos continuar conversando, qualquer novidade, informarei a você. 

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