Antonia Deborah Evelyn Ferreira Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde.
É possível o cliente receber uma nfe cujo já tenha feito DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO na SEFAZ?
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Antonia Deborah Evelyn Ferreira Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde.
É possível o cliente receber uma nfe cujo já tenha feito DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO na SEFAZ?
Rafael Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde.
Sim, é possivel, mais antes é preciso reverter a manifestação do destinatário confirmando a operação na SEFAZ.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteExistem 03 (três) tipos de manifestação do destinatário (desconhecimento da operação, operação não realizada e confirmação da operação). O destinatário poderá fazer todas três, prevalece a última manifestação e tais manifestações podem ser feitas no prazo de 90 dias da autorização da NF-e.
De uma manifestação para outra o prazo é 30 dias, portanto, corra pois do contrário não poderá reverter a situação!
Obs. A manifestação confirmação da operação somente poderá ser feita quando a mercadoria entra no estabelecimento, portanto, o correto é se manifestar pela "operação não realizada", ou seja, o destinatário diz que reconhece a compra, contudo, ainda não ocorreu, em outras palavras, está esperando chegar as mercadorias em seu estabelecimento (está em trânsito e tal manifestação não gera nenhum problema).
Obs. 2. a manifestação desconhecimento da operação é passível de autuação pois o destinatário está informando que estão usando a inscrição estadual dele, está dizendo que não comprou a mercadoria.
Atento!
(ver cláusula décima quinta-C, ajuste sinief 07/2005).
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