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DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sábado | 21 setembro 2019 | 10:22

Existem 03 (três) tipos de manifestação do destinatário (desconhecimento da operação, operação não realizada e confirmação da operação). O destinatário poderá fazer todas três, prevalece a última manifestação e tais manifestações podem ser feitas no prazo de 90 dias da autorização da NF-e.
De uma manifestação para outra o prazo é 30 dias, portanto, corra pois do contrário não poderá reverter a situação!
Obs. A manifestação confirmação da operação somente poderá ser feita quando a mercadoria entra no estabelecimento, portanto, o correto é se manifestar pela "operação não realizada", ou seja, o destinatário diz que reconhece a compra, contudo, ainda não ocorreu, em outras palavras, está esperando chegar as mercadorias em seu estabelecimento (está em trânsito e tal manifestação não gera nenhum problema).
Obs. 2. a manifestação desconhecimento da operação é passível de autuação pois o destinatário está informando que estão usando a inscrição estadual dele, está dizendo que não comprou a mercadoria.
Atento!
(ver cláusula décima quinta-C, ajuste sinief 07/2005).

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