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ICMS - São Paulo - Crédito lucro presumido

JOAO ANTONIO

Joao Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:55

Bom dia. 

Pessoal, estou fazendo a contabilidade de uma empresa que faz a higienização de materiais para os hospitais. Tem uma parte que a mesma faz a industrialização, ou seja, ao embalar esses produtos eles passam por transformação. 

Lembrando que a empresa é do lucro presumido.  

Tenho direito a me creditar do ICMS e IPI para as matérias primas de industrialização e comercialização.

Obrigado.  

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:22

Bom dia! A empresa tem em seu ramo de atividades a parte de comércio e/ou industrialização? Tem os Cnaes para tais atividades? Tem estoque de mercadorias?

Quando você diz que a empresa efetua a higienização entendo que a atividade dela é somente a prestação de serviços e que ela compra materiais para executar esses serviços. Depois embala os materiais, devolve aos hospitais e cobra pelos serviços. Nesse cenário, não há o que se falar em crédito de ICMS.

Agora, se a empresa de fato efetua a comercialização de materiais, compra, faz estoque e vende; ou ainda, se industrializa, compra os materiais X, Y e Z, monta um kit para comercialização (que de nova característica aos produtos) e vende aos clientes; aí sim, tendo os Cnaes registrados no Cnpj e os ramos discriminados no contrato social,  pode creditar-se do ICMS e IPI.

 

JOAO ANTONIO

Joao Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 15:57

Ricardo, Obrigado pela responsa. 

No caso, a empresa  seria mais ou menos igual abaixo, porem é lucro presumido.  
Como seria correto creditar-se nesse caso? todos os produtos que irei comprar para a industrialização e todos para a comercialização?

Agora, se a empresa de fato efetua a comercialização de materiais, compra, faz estoque e vende; ou ainda, se industrializa, compra os materiais X, Y e Z, monta um kit para comercialização (que de nova característica aos produtos) e vende aos clientes; aí sim, tendo os Cnaes registrados no Cnpj e os ramos discriminados no contrato social,  pode creditar-se do ICMS e IPI.
CNAES usados
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
32.50-7-05 - Fabricação de materiais para medicina e odontologia

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 08:07

Bom dia! Comercialização (compra para revenda) poderá creditar somente o ICMS. Somente nos insumos para industrialização é que poderá ser creditado o IPI.

Nas legislações do IPI e do ICMS (do seu estado) você encontrará informações mais completas, as definições e conceitos. Vale a pena aprofundar seus estudos para que você desenvolva uma interpretação mais assertiva em relação aos seus clientes. O decreto 7.212/2010 (IPI), no capítulo XI, fala sobre os créditos.

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