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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CLEITON JATOBA SANTOS

Cleiton Jatoba Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 14:33

Boa tarde, estou com uma dúvida de um dos nossos clientes referente a icms-st, ncm, cfop e csosn. O nosso cliente disse que um dos seus clientes está pedindo uma carta de correção referente a uma NFE de vendas tirada com os seguintes dados: (ncm: 90.26.20.10), (o/cst: 0102), (cfop: 5.102) e disse que a NFE tirada não possui CFOP que indique substituição tributária e solicitam carta de correção para o CFOP e para o CSOSN, com o dados seguinte: CFOP 5.405 e CSOSN 500.

A duvida do nosso cliente é se ele deve fazer essa carta de correção?! Pois na sua nota de compra referente ao item da mercadoria veio com o CFOP 6.102 (origem de SP) com o código de entrada de mercadoria CFOP 2.102 (destino RJ). O meu cliente disse que comprou essa mercadoria de SP sem ST, e disse para o seu cliente no (RJ) que esse item não tem st, por isso que ele colocou o CFOP 5.102 na venda deste item.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 14:55

Cleiton Jatoba Santos.

Olá.

Primeiro se a venda e interestadual precisa observa se tem protocolo de acordo entre o estado que está vendendo e o que está comprando.

Se tiver protocolo, independente do seu cliente ter comprado sem ST, o processo se inicia novamente, pois ele estará vendendo pra outro estado.

NCM: 9026. 2010-Manometro realmente não tem st, mas isso em SP.
Não quer dizer que RJ não tenha...
A carta de correção não irá resolver, pois ele terá que fazer o recolhimento do imposto... através da GRNE.

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