Amilton Trindade
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOla..
Temos um cliente que realiza operações de venda ambulante de produtos sujeita a Sub. tributaria no estado de São Paulo e conforme orientação do Art. 284 do RICMS/SP a NFe de remessa para venda ambulante (CFOP 5415) o mesmo deverá ser lançado no Valor contábil e coluna outras no EFD. E o valor do Icms ST deve ser na apuração do Imposto coluna débito do Imposto - "Imposto retido em remessa para venda ambulante e no campo Outros Créditos - Estorno do Imposto Retido no Retorno - Venda fora do Estabelecimento.
Observando o Programa nos Conformes, esta ocorrendo divergência do valor do Icms ST da remessa que esta alocado no campo outros débitos e estorno de débitos das remessa para venda ambulante.
Minha dúvida é, alguém sabe me dizer se alterou algum procedimento das escriturações da remessa de venda ambulante para o estado de São Paulo?