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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ESCRITURAÇÃO REMESSA VENDA AMBULANTE - SP

AMILTON TRINDADE

Amilton Trindade

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 14:37

Ola..

Temos um cliente que  realiza operações de venda ambulante de produtos sujeita a Sub. tributaria no estado de São Paulo e conforme orientação do Art. 284 do RICMS/SP a NFe de remessa para venda ambulante (CFOP 5415) o mesmo deverá ser lançado  no Valor contábil e coluna outras no EFD.  E o valor do Icms ST deve ser na apuração do Imposto  coluna débito do Imposto - "Imposto retido em remessa para venda ambulante e no campo Outros Créditos - Estorno do Imposto Retido no Retorno - Venda fora do Estabelecimento.

Observando o Programa nos Conformes, esta ocorrendo divergência do valor do Icms ST da remessa que esta alocado no campo outros débitos e estorno de débitos das remessa para venda ambulante.

Minha dúvida é, alguém sabe me dizer se alterou algum procedimento das escriturações da  remessa de venda ambulante para o estado de São Paulo?

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