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ICMS ST a maior

Emily Alves

Emily Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 11:14

Bom dia.

A empresa (industria) emitiu uma NF com destaque a maior do ICMS ST no mês de setembro/2019.

Como fazer para resolver? O ideal seria realizar o recolhimento e pedir ressarcimento?

Sei que pro ICMS é feita a declaração de não aproveitamento, mas e pro ICMS ST?

Já pesquisei e não encontrei nada a respeito.

Obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 20:07

1) Como fazer para resolver? O ideal seria realizar o recolhimento e pedir ressarcimento?

RESP. Quem destaca o ICMS não pode solicitar ressarcimento porque quem de fato paga o ICMS ST é o destinatário. Vc não pode esquecer que destaca o ICMS ST em campo próprio (ou envia via GNRE), MAS EXIGE TAL ICMS do destinatário, ou seja, não é você quem paga e sim o destinatário. Vc é apenas  o responsável por repassar o ICMS para o Estado de destino, fica com os valores por alguns dias e depois repassa ao Fisco favorecido (quando é GNRE por operação envia logo, mas exige do destinatário). (no mais, ver art. 166 do CTN).

2) Sei que pro ICMS é feita a declaração de não aproveitamento, mas e pro ICMS ST?

RESP. Caso o destinatário tenha pago para você o ICMS ST a maior (a fim de que vc repasse para o Estado em data fixada na legislação), é o destinatário que tem que solicitar o ressarcimento conforme a legislação do Estado destinatário.

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