Joao Victor Amorim
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalBom dia Pessoal,
Realizei um procedimento que resolveu meu problema.
A empresa de um cliente estava "NÃO HABILITADA" no Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC por ter extrapolado o limite do MEI. Assim, por ter ultrapassado em mais de 20% o limite de R$ 81.000,00, realizei o desenquadramento da empresa com efeitos retroativos a 01/01/2020. Após isso, realizei o descredenciamento da empresa à emitir NF-e no Estado de São Paulo.
Logo em seguinda, realizamos um novo credenciamento.
De imediato a situação do contribuinte no CCC foi alterada para "Sem restrição", habilitando a emissão de NF-e.
Talvez isso possa ajudar algum dos colegas!
Eu caso de dúvidas mande uma mensagem!
Atenciosamente
João Victor Amorim.