Darla Carine Silva Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados Colegas,
Bom dia!
Uma empresa com Regime Tributário Lucro Real, sediada no Estado do Ceará e contribuinte beneficiário do FDI/PROVIN (Fundo de Desenvolvimento Industrial), adquire mercadorias para revenda, de outros Estados da Federação, e por este motivo, a empresa precisa recolher ICMS Antecipado. Mas, o recolhimento do ICMS Antecipado, não está sendo efetuado em tempo hábil, devido ao fato de que, quando as mercadorias passam no Posto Fiscal, as notas fiscais estão sendo seladas, como Insumos, e não como mercadorias para Revenda. Ao receber as mercadorias e a nota fiscal, solicitamos a SEFAZ a alteração do Selo Fiscal de Trânsito das referidas mercadorias, mas, está ocorrendo muita demorada para que a alteração do Selo Fiscal, seja efetuada e o recolhimento do ICMS Antecipado possa ser realizado, ocasionando o acúmulo de ICMS Antecipado a recolher.
Diante do exposto, surgi a seguinte dúvida: Depois que o recolhimento do ICMS Antecipado é efetuado e a empresa passa a ter o direito de aproveitar os créditos do imposto, a empresa é obrigada a aproveitar os créditos do ICMS Antecipado em uma única Apuração do ICMS?
Agradeço, desde já.