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OPERAÇÃO DE REMESSA DE ATIVO IMOBILIZADO FORA DO ESTABELECIMENTO

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 15:19

CFOP. 5.554.

2) Como está dizendo que o imobilizado será utilizado fora do estabelecimento então é porque irá prestar um serviço e precisa desses bens na prestação do serviço que irá prestar, caso seja isso, não incide ICMS conforme artigo 5º, V, parte geral do RICMS/MT>

"V– operações efetuadas por estabelecimento prestador de serviços, relativas a
mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas pelo próprio
autor da saída, na prestação de serviço de qualquer natureza, definido na lista
anexa à Lei Complementar (federal) n° 116, de 31 de julho de 2003, comosujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas
as hipóteses arroladas nas alíneas do inciso V do artigo 2°; ".

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