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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS em operações interestaduais de optante pelo SIMPLES

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 20:59

Saudações!

Por gentileza, considerando uma operação de venda com as seguintes características:

1. A empresa remetente é inscrita no SIMPLES
2. O destinatário é não contribuinte do ICMS e está em OUTRO estado
3. A mercadoria é sujeita ao regime de substituição tributária e o ICMS-ST já foi recolhido anteriormente no estado de origem, antes da mercadoria dar entrada na empresa remetente desta operação.

O CSOSN deverá ser 500, dando isenção do ICMS na apuração do DAS

OU

CSOSN 102, acarretando em nova cobrança de ICMS na apuração do DAS, que posteriormente deverá ser ressarcida pela SEFAZ do estado de origem

Obrigado pela ajuda!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 09:10

Gustavo Magalhães Gall bom dia.

    Deverá tributar 6108 CSOSN 102

1 - O ST pago anteriormente foi recolhido para outro estado.
2 - Mesmo se existisse protocolo/convenio entre esses estados que irá efetuar a venda não faria o calculo do ST novamente pois estará vendendo para consumidor final.

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 10:31

Obrigado por desprender um pouco do seu tempo para ajudar, William! É muito gentil.

Esqueci de mencionar que a origem do produto é do mesmo estado do remetente da operação.
Ou seja, toda cadeia produtiva é do mesmo estado, exceto o consumidor final.

Mesmo assim, incide ICMS no DAS desse remetente?
Considerando que o ST foi pago para o mesmo estado que irá receber o ICMS do SIMPLES, não está havendo duas tributações pela mesma saída de mercadoria? Se de fato esse for o caso, o estado deveria ressarcir o ST pago anteriormente que não foi aproveitado?  

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 13:28

Só não estou entendendo que o ST foi para o mesmo estado que irá ser vendido.

Se sua empresa comprou desse estado e essa mercadoria é st no estado do comprador o recolhimento foi para o estado da empresa compradora. Resumindo veio destaque de ST na nota de compra correto? 

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 14:07

Desculpe, talvez eu tenha me expressado mal. Vou tentar colocar de forma cronológica:

1º A mercadoria sujeita a ST, saiu de fabricante no RJ, que recolheu ICMS-ST e destacou essa informação na nota, para um varejista também do RJ, inscrito no SIMPLES.

2º O varejista, por sua vez, vendeu este produto para um consumidor final, não contribuinte, de outro estado.

Esse ST recolhido pelo fabricante na primeira operação, não pode ser aproveitado ou ressarcido de nenhuma forma na segunda operação?

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 15:34

Obrigado mais uma vez, William!

Recebemos a orientação de uma consultoria contábil de que o CSOSN 500 simplesmente não pode ser usado em vendas interestaduais, mas não encontramos nenhuma base legal para isso. Eles disseram o seguinte:

"Considerando que se trata de uma operação interestadual haverá o recolhimento do ICMS dentro do PGDAS novamente, pois o ICMS ST foi recolhido para o Estado do Rio de Janeiro, desta forma não poderá ser utilizado o CSOSN 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação"
Não conseguimos entender o que isso quer dizer, haja visto que iCMS do DAS também vai para o RJ.
Será que eles estão pensando que a empresa varejista é o substituto tributário, não o substituido?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 15:42

Gustavo Magalhães Gall também não entendi essa alegação deles, se na venda interestadual o ICMS é para o Rio e se já foi recolhido anteriormente e para revenda para consumidor final não há o que se falar nessa questão.

Não conseguimos entender o que isso quer dizer, haja visto que iCMS do DAS também vai para o RJ.
Será que eles estão pensando que a empresa varejista é o substituto tributário, não o substituído?

Pode ter sido isso, deveria ter explicado para eles em detalhes como me explicou.

Assim que tiver um tempinho vou procurar o embasamento.

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 15:49

William 

Verifiquei aqui e a na pergunta formulada para a consultoria mencionava sim o fato da mercadoria ser uma revenda. Acho que dá para descartar que eles tenham confundido substituto e substituído.

Além disso, eles complementaram a informação dizendo que o fato gerador presumido quando ICMS-ST foi calculado pelo fabricante é de que ocorreria a venda da mercadoria dentro do estado do RJ e por isso a alíquota usada na simulação do ST é a do RJ.

Como a venda se deu em outro estado com alíquota diferente da usada no cálculo do ST, o fato gerador presumido não teria ocorrido. Por isso seria necessário pagar o ICMS novamente e depois pedir restituição do ST, que teve o fato gerador não concretizado.

Você acha que essa interpretação faz sentido?

Considerando que o varejista nesse caso é inscrito no SIMPLES e que a alíquota do ICMS do SIMPLES é uma porcentagem fixa sobre a receita e o DIFAL está suspenso, não podemos considerar que a alíquota presumida no ST, no fim das contas, será a mesma independente do estado para onde a mercadoria vai? Ou estou falando bobagens?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 08:20

Bom dia Gustavo.

       Não faz nenhum sentido no meu ponto de vista, independente da revenda ser dentro ou fora do estado o ICMS é do RJ e já foi recolhido anteriormente.
       Achei um blog com o mesmo pensamento que o nosso.
https://blog.contabilizei.com.br/substituicao-tributaria-icms/

Quando você vende para outro estado um produto com ICMS ST, pode encontrar duas situações: a venda para um consumidor final (em geral um não contribuinte do ICMS) e a venda para uma outra empresa, que irá revender o seu produto.
Se o cliente é consumidor final: utiliza o CFOP 6108, CSOSN 500 e recolhe o ICMS de partilha (DIFAL).
Lembrando que: Quando você vende para o consumidor final, deve considerar a nova regra de partilha de ICMS, independente de ter ou não substituição tributária. Essa regra está suspensa no STJ para empresas do Simples Nacional.

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:32

William Achei esse artigo que você me mandou e pelos menos mais dois indo nessa mesma direção, no Jornal Contábil e no Sindicato das Empresas de Contabilidade do RJ (SESCON-RJ)

Mas também encontrei esse em que a autora diz que o CSOSN 500 é exclusivo para operação interna indo na direção oposta:
http://tatianescremin.com.br/simples-nacional-csosn/

Nos comentários, ela respondeu uma leitora que tinha uma dúvida parecida, dizendo:

Sempre que a saída for para fora do Estado recomeça a tributação do ICMS próprio. Como a empresa é do Simples Nacional tributará o ICMS através da apuração do Simples Nacional.

O impasse continua...
Em resposta a esses questionamentos, ontem o serviço de contabilidade me fundamentou a opinião contrária, dessa forma:
Dado que o consumo não foi no Rio (venda a não contribuinte fora do Estado), o ICMS vai ser arrecadado via guia do Simples e destinado ao município de consumo. Na DEFIS, declaração anual do Simples Nacional, é informado o total de venda para fora do Estado para cada Estado, justamente para a receita federal calcular a destinação para cada Estado que foi consumido o produto.

Você acha que algum desses contra-argumentos faz sentido?
Quanto mais pesquiso, mais confuso fico!

Mais uma vez obrigado!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 12:43

Boa Tarde
Somente colocando meu entendimento no assunto
Alguns Estados, como exemplo o estado de SP , se manifestam através de consultas se o Simples Nacional, recebeu uma mercadoria com o ICMS-ST retido anteriormente, e faz uma venda para não contribuinte fora do Estado, emitir a nota fiscal com o CFOP 6.108 e o CSOSN 500 e no lançamento no PGDAS-D, selecionar a opção "receita decorrente de venda de mercadorias com substituição tributária" para que a empresa não tenha sua operação própria novamente tributada pelo ICMS.

Pesquisei na legislação do Estado do RJ, e não localizei nada sobre tal assunto, então de forma preventiva seria a emissão da nota fiscal com o CFOP 6.108 e CSOSN 102 , e com a tributação no PGDAS-D no Anexo I em favor do Estado de RJ, e como está ocorrendo uma bi-tributação, solicitar a restituição do valor do ICMS-ST que foi pago na compra da mercadoria junto a SEFAZ/RJ.
Conforme orientações do site da SEFAZ/RJ
Oculto612&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC294383&_adf.ctrl-state=brlx38wiu_9" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=Oculto612&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC294383&_adf.ctrl-state=brlx38wiu_9

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
Email: @Oculto
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Linkedin: Fernando Bento
Twitter : Fernando_bento8 - twitter.com/Fernando_Bento8

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 13:34

Boa tarde a todos.

Gustavo mande essa duvida para o fale conosco da receita estadual [url=http://www.fazenda.rj.gov.br/FaleConosco/web/publico/solicitarOrientacao;jsessionid=VvwLdvnVyLNWMWnwqzWltQnvmxyHmkxkQz4B1VT1VhNM7NnvjD8q!-Oculto?execution=e1s1]http://www.fazenda.rj.gov.br/FaleConosco/web/publico/solicitarOrientacao;jsessionid=VvwLdvnVyLNWMWnwqzWltQnvmxyHmkxkQz4B1VT1VhNM7NnvjD8q!-Oculto?execution=e1s1

[/url]    Como o colega  Fernando Bento também concorda conosco mas não achou nada na legislação, é que aqui preferimos ao máximo não solicitar qualquer tipo de restituição, pois qualquer ente despreza ao máximo essa operação de devolver para contribuinte, normalmente o fiscal vai passar o pente fino na empresa, tentando achar qualquer erro.

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