Gustavo
Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário Saudações!
Por gentileza, considerando uma operação de venda com as seguintes características:
1. A empresa remetente é inscrita no SIMPLES
2. O destinatário é não contribuinte do ICMS e está em OUTRO estado
3. A mercadoria é sujeita ao regime de substituição tributária e o ICMS-ST já foi recolhido anteriormente no estado de origem, antes da mercadoria dar entrada na empresa remetente desta operação.
O CSOSN deverá ser 500, dando isenção do ICMS na apuração do DAS
OU
CSOSN 102, acarretando em nova cobrança de ICMS na apuração do DAS, que posteriormente deverá ser ressarcida pela SEFAZ do estado de origem
Obrigado pela ajuda!