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Compra de varejista sem emissão de NF para PJ

Lorrayne F.

Lorrayne F.

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 13:28

Caros, boa tarde.

Gostaria que me ajudassem com um caso. Um cliente meu efetuou compras em um supermercado grande em SP, acontece que comprou produtos para revende.
Esse supermercado disse que não emite nota fiscal para PJ - CNPJ, como a empresa deverá proceder para registrar esses produtos, uma vez que não há xml para registrar? posso emitir nota fiscal de entrada para documentar essas mercadorias? A ausência de XML me impossibilita revender?

Douglas dos Reis Ribeiro

Douglas dos Reis Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 13:51

Boa tarde.
Sou de MG, não sei se consigo te ajudar.
Geralmente supermercados são contribuinte do ICMS, sendo assim, nao existe esse prerrogativa de que se nao emite nota para pessoa juridica.
Contribuintes de ICMS tem por "obrigação a emissão de nota fiscal, seja para PF ou PJ. O que muda são so as modalidades das notas fiscais.

Ah nao ser que o estado do vendedor tenha alguma particularidade em relação a isso, mas seria estranho..

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 14:10

Boa tarde amigos.

Concordo plenamente com a explanação do colega Douglas. Sendo o supermercado contribuinte do imposto, esta apto a emitir a NFe modelo 55 em substituição a NFC-e modelo 65. Não pode haver a recusa de troca dos modelos de Nota Fiscal. Em Brasília todo grande supermercado varejista (até mesmo os pequenos) tem um setor específico para a emissão da nota fiscal destinada a Pessoa Jurídica. 

Lorrayne F.

Lorrayne F.

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 14:51

Vou tentar ligar no supermercado, é da Rede Big aqui em São Paulo, também estranhei essa recusa, uma vez que não há nenhum respaldo legal..

Thiago Ferreira Duarte

Thiago Ferreira Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 16:47

Boa tarde!

Também sou de Minas.

De fato é bom verificar, pois essa informação que lhe passaram está equivocada.

Vale frisar que cada Estado define as condições da obrigatoriedade, por exemplo aqui em Minas, uma empresa (Construtora) isenta ou imune do ICMS COM inscrição estadual está obrigada a emissão de Nota Fiscal, mas são Notas sem incidência do imposto.
Mas nessa caso é um comércio "grande" e com certeza é contribuinte do ICMS. No caso, se for Nota Fiscal Eletrônica (provavelmente), pode ser feita a leitura do Protocolo ICMS 42/2009 (CONFAZ) que estabelece a obrigatoriedade da NF-e..

Thiago F. Duarte
Contador
CRC MG 102336 - O-2
Lorrayne F.

Lorrayne F.

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 11:41

Após uma conversa simples resolveram emitir, as vezes o que falta é o diálogo mesmo, além da argumentação. Muitas pessoas aceitam o não sem questionar.. aí dá nisso, rs

Obrigada à todos.

Abraços

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