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Em Minas Gerais, posso emitir uma NFe CFOP 5929 totalizando as NFCe?

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 15:07

Boa tarde!


Pessoal, estou com um problema/dúvida para resolver. Meu cliente é do ramo de comércio varejista e possui diversos convênios com empresas na cidade. Quando o mesmo utilizava ECF, ele emitia ao final do mês uma NF CFOP 5929 totalizando todas as ECFs do convênio e enviava para recebimento do cliente conveniado.

Agora com a implantação da NFC, ele poderá continuar realizando está prática? Alguém poderia me ajudar? Pelo que vi até agora na legislação, esta prática está autorizada apenas para venda de combustíveis, o que não é o caso do meu cliente.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 15:54

Boa tarde Luiz. Como vai?

Em Minas Gerais a Sefaz aceita o CFOP 5.929 para referenciar NFC-es em NF-es. "Autoriza por interpretação da legislação existente sobre Cupom Fiscal. Portaria CAT 12/2015."

Thiago Ferreira Duarte

Thiago Ferreira Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 17:15

Luiz, boa tarde!

Também sou de Minas.
As regras da obrigatoriedade da NFC-e em Minas estão definidas na Resolução 5.234 de 5 de fevereiro de 2019.
Quanto da emissão está definido no AJUSTE SINIEF 19, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016.
VII - identificação do destinatário, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) nas operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço;


A respeito da emissão de Nota Fiscal no CFOP 5929, vai ser necessário ficar atento, pois a NFC-e permite informar o CNPJ na emissão, ou seja, esse processo de juntar as vendas e emitir uma nota será retrabalho. E conforme a legislação se for inferior a 10 mil é facultativo a identificação.

Thiago F. Duarte
Contador
CRC MG 102336 - O-2
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 19:21

Boa noite Thiago,

Neste caso então, será melhor para meu cliente juntar as NFC e enviar junto com o boleto para recebimento do convênio? A empresa conveniada poderá exigir uma NFe totalizadora? No caso, trata-se de um supermercado e acredito que as compras dos colaboradores (individualmente) das empresas conveniadas não ultrapassam 10 mil, pode ser que ao final, se somar todas as compras da empresa conveniada, pode-se chegar a este valor.

Thiago Ferreira Duarte

Thiago Ferreira Duarte

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 20:07

Olá, Luiz.

Essa parte é mais administrativa, mas acredito que pode estar enviando todas juntas com o boleto.
Quanto exigência de NF-e tem que observar uma questão, caso as empresas conveniadas sejam não contribuintes do ICMS não há o que se falar em NF-e, caso seja contribuintes do ICMS não deve emitir NFC-e  e sim NF-e.

No trecho do RICMS/2002 abaixo:
Art. 36-A - A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e -, modelo 65, é o documento digital emitido e armazenado eletronicamente destinado a documentar operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico “e-commerce” nas operações de venda pela internet.

DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, faz as alterações necessárias no RICMS para inclusão da NFC-e.

Thiago F. Duarte
Contador
CRC MG 102336 - O-2

Visitante não registrado

há 5 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 23:39

Boa noite pessoal,

Dúvida: como venda a não contribuinte de ICMS deve ser por meio de NFCe, deve-se acobertar por NF-e modelo 55? Pois a empresa é do simples (comércio varejista de carnes e resfriados), e é obrigada às duas formas de emissão. Ou a NF-e nesses casos só é permitida a emissão para destinatário PJ, com CFOP 5.929?

Grato.

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