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EMISSAO DE NFE

SILÉIA

Siléia

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 10:50

Bom dia,
Sou de MG, e faço o fiscal de um posto de combustível a pouco tempo. Estou com a seguinte duvida: um cliente abasteceu em 2018 e não quis NFE e pegou somente o cupom, agora ele diz que precisa da nota. 
 A minha duvida é qual seria o prazo conforme a Legislação de MG, que tenho após Emissão do Cupom Fiscal para Emitir a NF-e C.F.O.P. 5.929 e se possível o Amparo Legal de tal Procedimento. Posso emitir essa NFE?

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