David Tavares Silva Vale
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo lucro presumido, prestadora de serviços e contribuinte do ICMS localizado no estado do RJ.
Todos os meses eles realizam operações de prestações de serviço em que utilizam peças de um determinado fabricante para um cliente.
O fabricante emite uma nota de troca em garantia da peça nova com destaque de ICMS para minha empresa. Meu cliente por sua vez ao devolver para o fabricante a peça antiga, emite uma nota de remessa em garantia no mesmo cfop, alíquota de icms, preço... da nota original.
Gostaria de saber:
1 - Meu cliente alegou que sua empresa é credenciada pelo fabricante a realizar tais operações. Dito isto, a empresa já deverá seguir o disposto no CONVÊNIO ICMS 27/2007 ou há algum órgão regulador de credenciamentos de oficinas/fabricantes?
2 - Caso a empresa em que controlo a contabilidade seja considerada de fato credenciada, o procedimento da emissão das notas está correto?
Exemplo:
O fabricante envia uma nota de remessa em garantia no CFOP 6949 de uma abraçadeira de nylon no valor de 100,00 destacando uma alíquota de ICMS de 12% com ICMS 12,00. Ao devolver a mesma peça eles emitem uma nota de troca em garantia no valor de 100,00 com alíquota de 12% com ICMS de 12,00. meu cliente está se creditando na entrada e debitando na saída. Este procedimento está correto?
3 - quando não haverá obrigatoriedade de destaque de ICMS nas operações de troca em garantia no âmbito do estado do RJ?