Cláudio J. dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Prezados colegas boa tarde,
Temos um cliente enquadrado no regime do Simples Nacional na condição de contribuinte substituído.
Ele compra as lâmpadas led / fitas de led do importador, que o importador compra da China.
A dúvida dele é a seguinte: Quando ele compra as lâmpadas do importador, o importador já destaca o ST em todos os produtos e ele paga por isso. Ele gostaria de saber se para ele revender esses produtos tanto para dentro quanto para fora do estado, para empresas que NÃO são consumidoras finais (Ou seja, vão revender as lâmpadas e fitas de led compradas dele) se ele terá que fazer o destacamento do imposto ST.
Visto que o imposto já foi destacado pelo importador, ele também terá que destacar o imposto ST?
Desde já agradeço a costumeira atenção de todos!