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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 15:13

Boa tarde colegas de profissão.
Eu estou com um caso diferente no meu normal, estou com uma nota fiscal de entrada, data da emissão 03/10/19 o CFOP 5949 e a natureza de operação, está, transporte de mercadorias, porém não condiz com a realidade, porque foi uma compra normal de mercadorias para revenda  e o CFOP correto deveria ser 5102 então questioei o Fornecedor, que disse que não pode fazer carta de correção eletronica, ele alegou que não pode corrigir CFOP e Natureza de operação e me sugeriu fazer a recusa na NFe. eu entendo que a recusa no momento da entrega da mercadoria. Eu posso fazer a recusa com a data de hoje 04/11/19 apos um mês recebido a mercadoria ?  Eu como destinatário faço a recusa no verso da propria DANFE e destaco o motivo, porém passou muito dias e já recebi a mercadoria.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:45

Bom dia Adriana. Como vai?

Adriana, que situação complicada! Adriana a recusa ocorre quando da entrega da mercadoria e conferencia da mesma na presença do representante da transportadora (motorista e/ou auxiliar). Caso a mercadoria esteja avariada ou em desacordo com o pedido, mediante ressalva no verso do danfe é feito a recusa e a transportadora retornara a mercadoria de sua origem com a mesmo mesmo que a transportou ao destino. O que eu faria para resolver a questão... Entraria em contato com o remetente acordando a devolução de sua mercadoria com o CFOP 5.949 (o mesmo da remessa). O DANFE a ser emitido seria uma cópia fiel do de origem, referenciando o mesmo (número, data e valor) no campo "dados adicionais - Informações complementares".

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