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COMPRA DE MERCADORIA COM ICMS ST PARA SIMPLES NACIONAL

ANA LUZIA RITA DA SILVA

Ana Luzia Rita da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 13:20

olá pessoal, estou com uma dúvida e preciso muito da ajuda de vcs. uma empresa do simples nacional comprou uma mercadoria sujeita a substituição tributária, porém, ela não tem condições de pagar o valor total de icms st. a pergunta é a seguinte, tem como parcelar? como faço esse pedido de parcelamento? por conta desse icms st, ela terá que entregar alguma declaração?

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 17:19

Boa tarde ANA,

Sim, tem como solicitar uma parcelamento, só não sei como funciona ai do RJ;

Sobre Declaração tem a DeSTDA.

O que é a DeSTDA? R- Trata-se de declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas,
a ser prestada pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo
recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a” (substituição tributária) , “g” (antecipação)
e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de
2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Att,
Luciano

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 17:26

Posso está errado, mas essa empresa do simples que comprou a mercadoria ela é SUBSTITUTA ou foi Substituída?

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
JOSE MAURO PINTO

Jose Mauro Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 20:56

senhores sou novo aqui, e na realidade nem sei se é aqui que posso pedir ajuda aos Nobres Colegas.

Tenho uma empresa no RJ no ramo de com varejista no regime simples nacional, onde a mesma adquiriu produtos de uma industria do ES, tendo como base os seguintes dados em sua nota fiscal.
valor total da nota 1.026,74, valor total dos produtos 810,20, valor do ipi 40,51, base de calculo icms 810,20 valor do icms 97,22 base de calculo icms subst 1,366,24 valor do icms subst 148,71. A pergunta é a empresa tem recolher alguma coisa ainda de ST? , pois não entendi a formula de calculo .

Obrigado
J@Oculto

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 11:40

Boa tarde José,


Se o cálculo do ICMS ST está correto, não tem mais nada para recolher para o seu Estado.

Deve ter mais algum valor,  para fechar o valor total da nota,  acho que frete?

valor dos produtos 810,20 + IPI 40,51 + ICMS ST 148,71 = 999,42 (para fechar no valor  de 1026,74, falta 27,32)

Para realizar o cálculo do ICMS ST, tenho que saber o NCM da sua mercadoria e todos os encargos da nota fiscal:

IPI, Frete, etc...


Att.
Luciano





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